Publicado
Termo de Uso do TOP Saúde
REGULAMENTO GERAL - DESCONTOS E BENEFÍCIOS AVUS
Pelo presente instrumento particular de adesão a serviços, a(s) pessoa(s) física(s) ora signatárias ("Você", "Seu" e todos os demais pronomes correlacionados, bem como o "Usuário" e/ou "Titular") adere de forma expressa, através da celebração do presente instrumento, aos serviços descritos na cláusula 1.1 deste instrumento (os "Serviços"), nos termos a seguir dispostos: Declara o Usuário, sobretudo, que leu e está expressa e integralmente ciente das regras, direitos, obrigações e demais disposições contidas nos termos de uso e condições gerais dos Serviços (o "Regulamento Geral"), disponíveis no sítio eletrônico www.avus.com.br e descritos abaixo, com os quais atesta e declara seu inequívoco e integral aceite.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - REGULAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÃO AVUS
1.1 Descrevem-se os Serviços como aqueles relacionados à concessão, a Você, por intermédio de um Cartão Virtual disponibilizado pela plataforma Avus (o "Cartão Virtual Avus"), do direito não exclusivo, individual e intransferível de usufruir de uma rede referenciada de profissionais e instituições ligadas à saúde (a "Rede Credenciada"), com o objetivo de poder usufruir dos descontos e/ou benefícios relacionados neste Regulamento Geral, mediante pagamento do valor contratual fixado pelo preço oferecido conforme cláusula 5.1 deste instrumento.
1.2 Ao realizar o seu cadastro na Avus, você adere expressamente à contratação dos Serviços, que será representada pela posse de um Cartão Virtual, nos termos deste Regulamento Geral e sujeita às condições de pagamento ora descritas na cláusula 4 deste Regulamento Geral. Entretanto, seu Cartão Virtual Avus somente será ativado após o recebimento do pagamento do valor mencionado na cláusula 5.1 deste Regulamento Geral.
1.3 Nada obstante, você declara inequívoca e expressa ciência de que os Serviços e/ou a posse do Cartão Virtual Avus NÃO SE TRATAM DE CONTRATAÇÃO E/OU ADESÃO A QUAISQUER MODALIDADES DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, mas sim de mera concessão e disponibilização de benefícios e/ou descontos nos estabelecimentos e instituições terceiros, ora integrantes da Rede Credenciada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFÍCIOS, GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 Você, ao apresentar Cartão Virtual Avus a qualquer estabelecimento membro da Rede Credenciada da AVUS, juntamente com um documento de identidade com fotografia, Você torna-se apto para obter descontos e/ou benefícios junto ao(s) respectivo(s) estabelecimento(s) ou prestadores de serviços pertencentes à Rede Credenciada.
2.2 Caso o Serviço ou o Produto adquirido esteja em promoção, ou o desconto oferecido na rede conveniada seja maior que o oferecido pelo nosso sistema, prevalecerá sempre o melhor e o maior desconto.
2.3 Você sempre deverá informar o estabelecimento ou prestador de serviço contratado no momento do agendamento do serviço ou antes de adquirir o produto.
2.4 Os pagamentos pelos serviços e/ou produtos adquiridos serão feitos por Você ou pelo seu beneficiário diretamente ao estabelecimento ou prestador de serviços conveniado;
2.5 O direito de utilização do cartão virtual é individual e intransferível.
2.6 A Avus e a Autopass não se responsabilizam, em nenhuma hipótese, por quaisquer obrigações e/ou resultados decorrentes da prestação dos serviços ou produtos adquiridos por Você ou por qualquer de seus dependentes, através da rede conveniada da Avus.
2.7 O agendamento das consultas deverá ser realizado obrigatoriamente através da central de atendimento através do telefone: 0800.500.0404. Os seus dependentes têm acesso a toda rede credenciada da Avus com os benefícios e descontos expostos no link www.avus.com.br/credenciados.
2.8 O titular do plano poderá aderir ao seguro Acidentes Pessoais e seguro Invalidez Permanente no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), além do auxílio funeral por morte acidental no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para disponibilizar esses serviços contamos com a parceria da Excelsior Seguradora. A adesão ao seguro ocorre sempre no mês seguinte a quitação da primeira mensalidade do seu Avus. O seguro de vida só é válido em caso de morte acidental ou invalidez permanente e só pode ser contratado por pessoas de até 60 (sessenta) anos de idade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1 Além das demais disposições contidas neste Regulamento Geral, a obrigação da AVUS e da AUTOPASS, concernente aos Serviços prestados, é mera obrigação de meio e jamais de resultado. Ou seja, a AVUS e a AUTOPASS não se responsabilizam, em nenhuma hipótese, por ocorrências tais como:
3.1.1 Por quaisquer dos pagamentos pelos serviços e/ou produtos adquiridos e que serão realizados pelo Titular e/ou quaisquer de seus dependentes diretamente ao estabelecimento ou prestador de serviços pertencente à Rede Conveniada; e
3.1.2 Quaisquer obrigações e/ou resultados decorrentes da prestação dos serviços ou produtos adquiridos pelo Titular e/ou quaisquer de seus dependentes, através da Rede Credenciada, cuja responsabilidade recairá sempre, de forma inequívoca, às partes ora contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS EXCLUSÕES DESTE CONTRATO
O Titular declara que têm pleno e inequívoco conhecimento que estão expressa e taxativamente excluídos desta contratação, para todos os fins e efeito, todos e quaisquer serviços, produtos, tratamentos ou consultas que não estejam referenciados pela AVUS e/ou não pertençam, de forma inequívoca, à Rede Credenciada.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO DO AVUS
5.1 Para ter acesso aos benefícios da AVUS, o Usuário/Titular do Cartão deverá efetuar o pagamento da taxa mensal, cujo valor estará sempre em consonância com o valor vigente da oferta disponibilizada no sítio eletrônico www.avus.com.br (a "Taxa Mensal Vigente").
5.2 O Cartão Virtual Avus e o acesso ao sistema da Avus pelo respectivo Titular será ativado tão somente com a constatação inequívoca do pagamento da primeira parcela da Taxa Mensal Vigente, ou seja, tão somente após o mencionado pagamento e a comprovação da quitação, você terá direto a utilizar as funcionalidades oferecidas pelos Serviços e pelo Cartão Virtual Avus.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A guarda e uso do Cartão Virtual Avus e do seu acesso e login no sistema da Avus é de exclusiva responsabilidade do Titular.
Diante do exposto, Você declara que leu, compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento, responsabilizando-se por todos os dados informados e das declarações aqui contidas, nas formas deste Regulamento Geral e da Lei.
Última Atualização: 02 de agosto de 2023.